Pensão por morte
Seu guia prático
Esta página, podemos assim dizer, é direcionada para 2 públicos completamente diferentes.
Temos o Grupo 1:
Pessoas que enfrentam a dor da perda de um ente querido precisam, antes de tudo, de apoio e compreensão. Se você se encontra nesse momento delicado e busca auxílio para solicitar a pensão por morte, saiba que estamos aqui para tornar esse processo o mais simples e humano possível. Entendemos que você precisa de ajuda para garantir seus direitos e da sua família de forma justa e rápida. Nossa equipe está pronta para te guiar em cada etapa, com a sensibilidade e a expertise que você precisa nesse momento.
E temos o Grupo 2:
Pessoas que vivenciam a perda de alguém querido muitas vezes se veem diante de diversas dúvidas e incertezas. Se você já ouviu falar sobre pensão por morte, mas ainda não sabe se tem direito ou como solicitar, este guia é para você! Reunimos informações claras e objetivas para te ajudar a entender esse benefício e descobrir se você se encaixa nos requisitos. Não deixe que a burocracia se torne um obstáculo em um momento tão delicado. A pensão por morte pode ser um apoio fundamental para você e sua família.
O que é Pensão por morte ?
A pensão por morte é um benefício fundamental para amparar a família após a perda de um ente querido. Muitas vezes, em meio à tristeza e saudade, surgem também a insegurança e a preocupação com o futuro, especialmente em relação às questões financeiras.
É nesse momento que a pensão por morte se mostra como um suporte essencial, garantindo que a família tenha condições de lidar com as despesas e seguir em frente, sem o peso adicional da instabilidade financeira. Este benefício, previsto em lei, garante que a família receba uma renda mensal para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde.
E quais os requisitos nesse ano ?
1. Dependência Econômica ou Social:
Filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estudantes) e cônjuges geralmente se encaixam aqui, a menos que o casamento tenha sido no fim da vida apenas visando a pensão.
Filhos maiores inválidos ou com deficiência também são considerados dependentes, independente da idade.
Pais que dependiam economicamente do falecido podem ter direito à pensão, comprovando que recebiam ajuda financeira regular.
2. Contribuição para o INSS:
Se a pessoa que faleceu trabalhava e contribuía para o INSS, a família geralmente tem direito à pensão.
Mesmo que não estivesse trabalhando no momento do falecimento, pode haver direito se a pessoa já tivesse contribuído tempo suficiente para o INSS no passado ou estivesse recebendo algum benefício, como auxílio-doença.
Atenção: É importante verificar a quantidade mínima de contribuições feitas ao INSS para que a família tenha direito ao benefício.
3. Qualidade de Segurado:
A pessoa falecida precisa ter a qualidade de “segurado” do INSS no momento do óbito. Isso significa, geralmente:
Estar trabalhando e contribuindo para o INSS.
Estar recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
Estar dentro do período chamado “período de graça”, que garante o direito à pensão por um tempo mesmo após parar de contribuir (o tempo varia conforme o caso).
4. Casamento ou União Estável:
Casamento: É preciso apresentar a certidão de casamento.
União Estável: É preciso comprovar a união estável, através de documentos como:
Declaração de Imposto de Renda conjunta;
Conta bancária conjunta;
Escritura pública de união estável;
Depoimentos de testemunhas.
5. Carência:
- Em alguns casos, é preciso cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS para ter direito à pensão. Essa “carência” varia conforme a situação.
lembre-se : As regras e detalhes da pensão por morte podem ser complexas, e cada caso é único. Caso tenha ocorrido algumas dessa situações com você fale com Advogado
E quais os documentos necessários ?
Reunir a documentação correta é fundamental para garantir que o processo seja ágil e sem imprevistos. Tenha em mãos os seguintes documentos (cópias e originais)
Documentos Pessoais:
Seu RG e CPF;
Certidão de Óbito do falecido;
Certidão de Nascimento ou Casamento (se cônjuge);
Comprovante de Residência atualizado;
Documentos que comprovem a dependência econômica (ex: comprovantes de renda, extratos bancários).
Documentos do Falecido:
RG e CPF;
Carteira de Trabalho (todas que a pessoa possuiu);
Número do PIS/PASEP;
Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
Outros documentos que comprovem a atividade profissional, se aplicável (ex: contrato de trabalho, carnês de contribuição).
Sobre nós
Advogado OAB/SP desde 2009, Wagner Valadão está ao lado de trabalhadores como você há mais de 14 anos, buscando justiça e garantindo seus direitos no ambiente de trabalho.
Sabemos que lidar com questões trabalhistas e previdenciárias pode ser complicado e gerar muita insegurança. Por isso, nossa missão é oferecer soluções jurídicas claras, eficientes e acessíveis, para que você possa ter paz de espírito e se concentrar no que realmente importa: sua vida!
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