BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Advogado Previdenciário na Zona Sul SP
Nunca contribuiu para o INSS?
Você NÃO tem direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.
Mas talvez você possa ter direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS), os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade (QUE NÃO POSSUAM NENHUM tipo de renda ou forma de garantir a sua subsistência – seja por trabalho, aposentadoria ou pela sua família e com a assistência tem direito a um salário mínimo) e as pessoas com alguma deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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OAB desde 2009
Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
Benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda.
Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem Pode Utilizar Este Serviço
Pessoa que:
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
- Comprovar a deficiência;
- For brasileiro nato ou naturalizado;
- Tiver nacionalidade portuguesa;
- Tiver renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
SOBRE NÓS
Nosso escritório está situado em dois endereços, além disso com o acordo DIGITAL entre a OAB e o INSS, nos permite agilidade nas informações evitando deslocamentos desnecessários a postos de atendimento, poupando nosso tempo e recursos.
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