AUXÍLIO DOENÇA
AUXÍLIO DOENÇA NEGADO
Passou por perícia médica junto ao INSS e teve seu benefício negado ou cessado mesmo estando incapacitado para o trabalho?
Não se desespere, isso acontece mais do que você pensa, veja o que fazer.
É cabível ação judicial contra a autarquia perante a Justiça Federal, onde será realizada nova perícia por médico indicado pelo juiz e reavaliação de laudos e exames que comprovem a ausência de condições para o trabalho.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício, sobretudo a comprovação da incapacidade laborativa, o juiz determinará a implantação do benefício e o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas de acordo com o prazo de recebimento estabelecido na decisão.
É importante frisar que tal medida pode ser tomada independentemente da interposição de recurso administrativo.
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COMO FUNCIONA?
O benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.
Não confunda com o fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente é motivo para receber o benefício.
A pessoa pode estar doente e estar capacitada para o trabalho.
O Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias.
Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador.
Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento.
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AUXÍLIO DOENÇA
O antigo “auxílio doença” teve sua nomenclatura alterada, mas fique tranquilo(a) somente o nome mudou.
Quem tem direito?
O agora “auxílio por incapacidade temporária” é devido ao Segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
É necessário estar na qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
Ter carência de 12 contribuições mensais.
ATENÇÃO!
Não dependerá de carência se a incapacidade for decorrente de:
Acidente de qualquer natureza ou causa.
Doença profissional ou do trabalho.
Doenças graves previstas na legislação.
Envie sua dúvidas!!!
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LAUDO MÉDICO
ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA
O laudo médico pode ser do médico do trabalho da empresa, o médico perito do INSS e o médico da família, ou o médico assistente do segurado, que avalia você sem qualquer ligação com o seu trabalho ou com o INSS.
O laudo médico é de suma importância pois auxiliará no diagnóstico médico final que será emitido pelo perito do INSS.
O laudo do médico assistente não substitui a perícia do INSS, mas é muito relevante pois esse médico é quem acompanha e monitora a saúde, mantendo um prontuário.
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VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA
Advogado Previdenciário Zona Sul SP
Qual o valor para o auxílio doença?
O valor será 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.
Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
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