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auxílio doença

Advogado Especialista INSS

OAB desde 2009 foco em Previdência Social

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AUXÍLIO DOENÇA

auxilio doenca negado o que fazer

AUXÍLIO DOENÇA NEGADO

Passou por perícia médica junto ao INSS e teve seu benefício negado ou cessado mesmo estando incapacitado para o trabalho?

Não se desespere, isso acontece mais do que você pensa, veja o que fazer.

É cabível ação judicial contra a autarquia perante a Justiça Federal, onde será realizada nova perícia por médico indicado pelo juiz e reavaliação de laudos e exames que comprovem a ausência de condições para o trabalho.

Constatado o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício, sobretudo a comprovação da incapacidade laborativa, o juiz determinará a implantação do benefício e o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas de acordo com o prazo de recebimento estabelecido na decisão.

É importante frisar que tal medida pode ser tomada independentemente da interposição de recurso administrativo.

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ADVOGADO PREVIDENCIARIO

COMO FUNCIONA?

O benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.

Não confunda com o fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente é motivo para receber o benefício.

A pessoa pode estar doente e estar capacitada para o trabalho.

O Auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias.

Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador.

Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento.

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advogado especialista em direito previdenciario em sao paulo

AUXÍLIO DOENÇA

O antigo “auxílio doença” teve sua nomenclatura alterada, mas fique tranquilo(a) somente o nome mudou.

➡️Quem tem direito?

📍O agora “auxílio por incapacidade temporária” é devido ao Segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

📍É necessário estar na qualidade de segurado na data do início da incapacidade.

📍Ter carência de 12 contribuições mensais.

⚠️ATENÇÃO!
Não dependerá de carência se a incapacidade for decorrente de:

🔺Acidente de qualquer natureza ou causa.

🔺Doença profissional ou do trabalho.

🔺Doenças graves previstas na legislação.

Envie sua dúvidas!!!

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advocacia previdenciária sp valadão

LAUDO MÉDICO

ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO DOENÇA

O laudo médico pode ser do médico do trabalho da empresa, o médico perito do INSS e o médico da família, ou o médico assistente do segurado, que avalia você sem qualquer ligação com o seu trabalho ou com o INSS.

O laudo médico é de suma importância pois auxiliará no diagnóstico médico final que será emitido pelo perito do INSS.

O laudo do médico assistente não substitui a perícia do INSS, mas é muito relevante pois esse médico é quem acompanha e monitora a saúde, mantendo um prontuário.

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valor auxilio doenca

VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA

Advogado Previdenciário Zona Sul SP

Qual o valor para o auxílio doença?

O valor será 91% do salário de benefício através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até o mês anterior à data do afastamento.

Este valor não pode ser maior que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.


Para mais informações ligue e/ou envie um whatsapp:
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Nosso escritório está situado em dois endereços, além disso com o acordo DIGITAL entre a OAB e o INSS, nos permite agilidade nas informações evitando deslocamentos desnecessários a postos de atendimento, poupando nosso tempo e recursos.

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