aposentadoria especial

Advocacia Previdenciária

Você precisa ficar atento, porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.

A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial ou diminuir o tempo de contribuição da sua aposentadoria.

Resumidamente a aposentadoria especial/insalubridade anteriormente não era exigida uma idade mínima e sim o tempo de contribuição 15, 20, 25 anos de acordo com o agente nocivo e sem fator previdenciário.

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Atualmente é concedida para algumas profissões de atividades de baixo risco que exigem 25 anos de trabalho e idade mínima de 60 anos, tais como:

Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres;
Bombeiro;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista (Telefonista);
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas;
Com ambiente insalubre;
Tintureiro;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado, (Guardas);

Depois da mudança é exigido uma idade mínima de 60 anos e 25 anos de trabalho.
Para atividades de médio risco é necessário ter idade mínima de 58 anos e 20 anos de trabalho, profissões tais como:

Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.

Para atividades de alto risco é necessário ter idade mínima de 55 anos e 15 anos de trabalho, profissões tais como:

Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas;
A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

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Destacando que estamos há 14 anos advogando em causas trabalhistas.

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Aposentadoria Especial

Vigilante com ou sem arma, é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como ESPECIAL,
com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de
forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

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Nosso escritório está situado em dois endereços, além disso com o acordo DIGITAL entre a OAB e o INSS, nos permite agilidade nas informações evitando deslocamentos desnecessários a postos de atendimento, poupando nosso tempo e recursos.

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